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Se você está enfrentando a difícil tarefa de lidar com a partilha de bens, considere o inventário extrajudicial. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a simplificar esse processo.
Simplifique a Partilha de Bens com o Inventário Extrajudicial. Transforme um momento difícil em uma solução prática!


O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/07, e conforme a nova resolução nº 571/2024 do CNJ, oferece diversas vantagens em comparação ao inventário judicial, tais como: Conclusão rápida, Economia de Custos, Menos Burocracia, Harmonia Familiar e Acessibilidade, uma vez que procedimento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. O inventário extrajudicial é a solução ideal para quem busca tranquilidade nesse momento delicado e de dor familiar. O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses. Essa celeridade é crucial para as famílias que desejam resolver questões patrimoniais de forma amigável e rapidamente! O processo extrajudicial é menos burocrático, pois não envolve audiências e tramitações judiciais complexas. Isso simplifica a documentação necessária e torna o procedimento mais direto. A ausência de formalidades excessivas facilita a vida dos herdeiros. Um outro aspecto positivo é que a realização do processo em um ambiente menos formal, em cartório, também pode reduzir o estresse emocional dos herdeiros. O ambiente extrajudicial favorece a negociação amigável entre os herdeiros, permitindo que cheguem a um acordo de forma mais harmoniosa. Isso ajuda a evitar litígios prolongados e desgastantes.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens sem a necessidade de processo judicial.
Os principais documentos incluem certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e documentos dos bens móveis e imóveis a serem partilhados.
Sim, todos os herdeiros deverão estar de acordo para realizar o inventário extrajudicial.
Os custos incluem o imposto devido de ITCMD, emolumentos cartoriais, honorários do advogado e eventuais taxas relacionadas a emissão de documentos e registros.
Neste caso, a nova resolução 571/2024, do CNJ, permitiu a venda antecipada de um bem pertencente ao espólio, antes da lavratura da escritura pública de partilha, sem necessidade de autorização judicial.
O prazo legal para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se não for realizado nesse período, poderá incidir multas sobre o valor dos bens a serem partilhados.
EXCELENTE Com base em 62 avaliações Publicado em Google Ricardo NunesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento, soube explicar nossos direitos que a gente não sabia , iriamos perder muito sem sua ajuda .Publicado em Google Clecia MariaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento de EXCELÊNCIA, Dr. Breno foi excepcional em relação ao meu problema com a GAV, rapidez no processo e sempre me mantendo informada a respeito do que está acontecendo, indico 100%, quem estiver com esses problemas em relação a isso, pode contar com ele!!Publicado em Google Amanda DantasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu e meu esposo contratamos o escritório BGC, representado pelo advogado Breno para rescisão de contrato de multipropriedade com a GAV. Ele foi atencioso e muito claro nas informações, ótimo atendimento, trabalha dentro do prazo informado. Indico aos clientes, estamos satisfeitos.Publicado em Google Carol SobralTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Registro minha satisfação com o excelente atendimento prestado. Dr Breno é um profissional competente, ético e confiável, que está conduzindo todo o processo com transparência e responsabilidade.Publicado em Google Kildery SadockTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento excelente, cumpre os prazos mencionados, muito atencioso e rapido nas respostasPublicado em Google alan santanaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi meu primeiro processo com o escritório de dr. Breno, tive um excelente atendimento, tiraram todas minhas dúvidas, sai bem satisfeito. Gostei e índico dr. Breno!Publicado em Google Flávio RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A experiência inicial foi muito boa! O advogado tem um excelente conhecimento sobre o assunto e foi muito rápido para dar entrada na causa. Apenas dois dias depois que entreguei toda documentação ele já deu entrada na ação.Publicado em Google Luiz Gabriel Melo CavalcanteTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Objetividade nas orientações do processo. Recomendo contratar
O Escritório Galindo e Cavalcanti Advocacia é especializado em Inventários Extrajudiciais. A tranquilidade e o futuro da sua família precisam e devem ser preservados.
Escritório Especializado na Advocacia Sucessória
Fugindo do modelo arcaico da advocacia tradicional, o Escritório Galindo Cavalcanti Advocacia atua de forma inovadora e tem como premissa a excelência no atendimento.
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Faremos a análise completa da situação dos bens deixados pelo ente querido
Definiremos, em conjunto com os familiares envolvidos, a estratégia jurídica ideal para a elaboração de um Plano de Partilha
Estaremos juntos em todos os passos do procedimento, integralmente, até a fase final da lavratura da escritura pública de partilha de bens
No procedimento extrajudicial, realizado em Cartório, é possível que haja, até mesmo, a ralização da venda antecipada de algum bem do espólio para o pagamento dos emolumentos, honorários advocatícios, imposto de ITCMD e até mesmo de dívidas
Se você está enfrentando a difícil tarefa de lidar com a partilha de bens, considere o inventário extrajudicial. Entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a simplificar esse processo.